Súmulas do STF
Súmula STF nº 172
Súmula STF 172
Art. 172.
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de
aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
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Súmula STF 172
aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
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