Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 171

Súmula STF 171

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 171.
1 artigo
Art. 171.
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de

encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.