Súmulas do STF
Súmula STF nº 171
Súmula STF 171
Art. 171.
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de
encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
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Súmula STF 171
encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
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