Súmulas do STF
Súmula STF nº 168
Súmula STF 168
Art. 168.
Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do
compromisso de compra e venda no curso da ação.
Súmulas do STF
Súmula STF 168
compromisso de compra e venda no curso da ação.
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