Súmulas do STF
Súmula STF nº 158
Súmula STF 158
Art. 158.
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o
adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Súmulas do STF
Súmula STF 158
adquirente pelas benfeitorias do locatário.
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