Súmulas do STF
Súmula STF nº 13
Súmula STF 13
Art. 13.
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L.
2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os
vencimentos.
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Súmula STF 13
2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os
vencimentos.
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