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Súmulas do STF

Súmula STF nº 13

Súmula STF 13

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Art. 13.
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Art. 13.
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L.

2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os

vencimentos.

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