Súmulas do STF
Súmula STF nº 113
Súmula STF 113
Art. 113.
O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na
data da avaliação.
Súmulas do STF
Súmula STF 113
data da avaliação.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.