Súmulas do STF
Súmula STF nº 111
Súmula STF 111
Art. 111.
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a
restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à
finalidade da sua desapropriação.
Súmulas do STF
Súmula STF 111
restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à
finalidade da sua desapropriação.
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