Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 111

Súmula STF 111

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 111.
1 artigo
Art. 111.
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a

restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à

finalidade da sua desapropriação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.