Súmulas do STF
Súmula STF nº 109
Súmula STF 109
Art. 109.
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que
a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta
ação de despejo.
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Súmula STF 109
a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta
ação de despejo.
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