Súmulas do STF
Súmula STF nº 108
Súmula STF 108
Art. 108.
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor
do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da
legislação local.
Súmulas do STF
Súmula STF 108
do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da
legislação local.
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