Súmulas do STF
Súmula STF nº 107
Súmula STF 107
Art. 107.
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos
produtos remetidos para fora do Estado.
Súmulas do STF
Súmula STF 107
produtos remetidos para fora do Estado.
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