Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 107

Súmula STF 107

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 107.
1 artigo
Art. 107.
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos

produtos remetidos para fora do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.