Súmulas do STF
Súmula STF nº 103
Súmula STF 103
Art. 103.
É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada
posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Súmulas do STF
Súmula STF 103
posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
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