Súmulas do STF
Súmula STF nº 102
Súmula STF 102
Art. 102.
É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em
reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de
30.12.58.
Súmulas do STF
Súmula STF 102
reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de
30.12.58.
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