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Súmulas do STF

Súmula STF nº 100

Súmula STF 100

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Art. 100.
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Art. 100.
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel,

adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de

28.11.58.

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