Súmulas do STF
Súmula STF nº 100
Súmula STF 100
Art. 100.
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel,
adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de
28.11.58.
Súmulas do STF
Súmula STF 100
adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de
28.11.58.
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