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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 59

SV STF 59

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Art. 59.
1 artigo
Art. 59.
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de

liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico

privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na

primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art.

33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

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