Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 59
SV STF 59
Art. 59.
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na
primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art.
33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.