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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 57

SV STF 57

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Art. 57.
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Art. 57.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à

importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book)

e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros

eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

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