Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 57
SV STF 57
Art. 57.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à
importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book)
e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros
eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.