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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 53

SV STF 53

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Art. 53.
1 artigo
Art. 53.
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da

Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições

previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que

proferir e acordos por ela homologados.

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