Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 53
SV STF 53
Art. 53.
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e acordos por ela homologados.