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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 52

SV STF 52

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Art. 52.
1 artigo
Art. 52.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente

a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição

Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as

quais tais entidades foram constituídas.

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