Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 52
SV STF 52
Art. 52.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente
a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição
Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as
quais tais entidades foram constituídas.