Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 51
SV STF 51
Art. 51.
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e
8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as
eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos
mesmos diplomas legais.