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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 51

SV STF 51

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Art. 51.
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Art. 51.
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e

8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as

eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos

mesmos diplomas legais.

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