Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 47
SV STF 47
Art. 47.
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.