Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 46
SV STF 46
Art. 46.
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da
União.
Súmulas Vinculantes do STF
SV STF 46
normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da
União.
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