Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 40
SV STF 40
Art. 40.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição
Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmulas Vinculantes do STF
SV STF 40
Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.