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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 36

SV STF 36

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Art. 36.
1 artigo
Art. 36.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos

crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de

falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de

Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

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