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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 35

SV STF 35

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Art. 35.
1 artigo
Art. 35.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não

faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação

anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução

penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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