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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 33

SV STF 33

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Art. 33.
1 artigo
Art. 33.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da

previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º,

inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar

específica.

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