Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 33
SV STF 33
Art. 33.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º,
inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar
específica.