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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 29

SV STF 29

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Art. 29.
1 artigo
Art. 29.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos

da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral

identidade entre uma base e outra.

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