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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 27

SV STF 27

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Art. 27.
1 artigo
Art. 27.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de

serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva

necessária, assistente, nem opoente.

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