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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 26

SV STF 26

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Art. 26.
1 artigo
Art. 26.
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo,

ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º

da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado

preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo

determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame

criminológico.

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