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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 23

SV STF 23

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Art. 23.
1 artigo
Art. 23.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória

ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da

iniciativa privada.

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