Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 22
SV STF 22
Art. 22.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não
possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda
Constitucional nº 45/04.