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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 19

SV STF 19

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Art. 19.
1 artigo
Art. 19.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção

e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não

viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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