Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 18
SV STF 18
Art. 18.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não
afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Súmulas Vinculantes do STF
SV STF 18
afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
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