Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 16
SV STF 16
Art. 16.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição,
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Súmulas Vinculantes do STF
SV STF 16
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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