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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 16

SV STF 16

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Art. 16.
1 artigo
Art. 16.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição,

referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

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