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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 14

SV STF 14

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Art. 14.
1 artigo
Art. 14.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao

exercício do direito de defesa.

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