Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 14
SV STF 14
Art. 14.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa.