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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 11

SV STF 11

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Art. 11.
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Art. 11.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de

fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou

de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de

responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de

nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da

responsabilidade civil do Estado.

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