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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 10

SV STF 10

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Art. 10.
1 artigo
Art. 10.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão

fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua

incidência, no todo ou em parte.

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