Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9995, de 2 de julho de 2026
Nº 9995/2026
Declara o “Grupo dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O “Grupo dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, que constitui expressão histórica, cultural, social e simbólica do povo sergipano, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado por esta Lei deve observar, obrigatoriamente, a ausência de estampido, em conformidade com a legislação estadual vigente.
Art. 3.
O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a manutenção, proteção e transmissão às futuras gerações do saber popular, das técnicas artesanais e do simbolismo cultural ligados aos festejos juninos e à religiosidade local.
Art. 4.
Consideram-se ações de preservação, valorização e incentivo à continuidade da tradição dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora o apoio a eventos e atividades culturais, a realização de campanhas educativas, o registro histórico e audiovisual da prática e a inserção do grupo e da tradição nos programas e calendários oficiais de cultura do Estado.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – PT PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JULHO DE 2026.