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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9984, de 17 de junho de 2026

Nº 9984/2026

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Declara a “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das Dores” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das Dores” fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022, em razão de sua relevância histórica, religiosa, cultural e social para a população sergipana.
Art. 2.
O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a manifestação cultural tradicional, representativa da fé, da identidade cultural e da memória coletiva da comunidade local, caracterizado pela realização de celebrações religiosas, manifestações populares, atividades culturais e eventos que fortalecem os vínculos comunitários.
Art. 3.
O Poder Executivo pode promover ações de registro, salvaguarda, divulgação e apoio cultural relacionados à Festa da Padroeira de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Neto Batalha – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO DE 2026.

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