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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9979, de 16 de junho de 2026

Nº 9979/2026

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Institui o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre o BemEstar da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de março, em consonância com o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo únicoA data instituída no “caput” deste artigo deve ser inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Na data de que trata o art. 1º desta Lei, as escolas da Rede Pública Estadual podem promover ações educativas destinadas à divulgação de informações sobre os direitos das mulheres, por meio de palestras, seminários, orientações e debates acerca de temas como igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher, saúde, inserção no mercado de trabalho e outros assuntos relacionados ao bem-estar feminino.
Art. 3.
O Poder Executivo pode incentivar a realização de campanhas educativas, eventos institucionais e ações de conscientização voltadas à valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado de Politicas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026.

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