Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9978, de 16 de junho de 2026
Nº 9978/2026
Institui o Programa “Livros que Empoderam”, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Programa “Livros que Empoderam”, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, com a finalidade de fomentar a igualdade de gênero, a valorização da mulher e a formação cidadã dos estudantes por meio do acesso à leitura.
§ 1ºAs bibliotecas das unidades da Rede Pública Estadual de Ensino devem manter, em seus acervos, obras literárias, paradidáticas, científicas ou informativas que abordem a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e o empoderamento feminino.
§ 2ºRecomenda-se que as obras de que trata o §1º deste artigo sejam disponibilizadas em local de destaque, de fácil acesso e visualização pelos estudantes, respeitadas as diretrizes pedagógicas da unidade escolar.
§ 3ºA seleção das obras pode contemplar temas como equidade de direitos, combate à violência de gênero, desconstrução de estereótipos, relações assimétricas de poder, divisão sexual do trabalho, discriminações interseccionais, empoderamento econômico, liderança, representatividade e participação política das mulheres, entre outros correlatos.
Art. 2.
O Poder Executivo pode promover ações pedagógicas, campanhas educativas, rodas de leitura, debates, exposições e demais atividades voltadas à difusão dos objetivos do Programa instituído por esta Lei.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvania Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026.