Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9973, de 16 de junho de 2026
Nº 9973/2026
Dispõe sobre o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à comunicação prévia acerca da cessação de medida de privação de liberdade do agressor, da revogação ou extinção de medida protetiva de urgência e de alteração relevante das condições de proteção, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado de Sergipe, o direito à comunicação prévia acerca de ato que importe em:
Icessação de medida de privação de liberdade aplicada ao agressor;
IIlevantamento, revogação ou extinção de medida protetiva de urgência prevista na legislação aplicável;
IIIalteração relevante das condições de proteção estabelecidas em favor da vítima.
Art. 2.
O Poder Executivo deve priorizar a adoção de medidas de cooperação institucional e articulação com os órgãos competentes, com a finalidade de promover mecanismos que viabilizem a comunicação prevista nesta Lei, inclusive por meio físico ou eletrônico.
Art. 3.
A comunicação prevista nesta Lei deve observar antecedência razoável em relação ao ato que implique alteração, revogação ou cessação das medidas aplicadas ao agressor, considerando a preservação da integridade física, psicológica, moral e patrimonial da vítima.
Art. 4.
O Poder Executivo deve promover ações integradas de orientação, acolhimento e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar nas hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado de Politicas para as Mulheres João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026.