Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9972, de 16 de junho de 2026

Nº 9972/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara o Grupo Afro Cultural “Afoxé de Odé”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Grupo Afro Cultural “Afoxé de Odé”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”.
Parágrafo únicoO Cortejo do Afoxé de Odé, que ocorre anualmente no dia 21 de abril, no Município de Nossa Senhora do Socorro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Consideram-se ações de proteção, valorização e promoção do Grupo Afro Cultural Afoxé de Odé, com vistas à sua preservação enquanto expressão da cultura afro-brasileira e à consolidação de sua relevância como referência da memória coletiva e da identidade cultural do povo sergipano, dentre outras:
Io apoio a projetos, eventos, oficinas e atividades educativas desenvolvidas pelo Grupo Afro Cultural Afoxé de Odé;
IIo incentivo à produção de registros audiovisuais, publicações, pesquisas e outras formas de documentação sobre a história, os mestres e os saberes tradicionais da manifestação cultural;
IIIo estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, cultura e turismo para a difusão do “Afoxé” como elemento representativo da cultura popular sergipana;
IVo reconhecimento oficial da participação do grupo afro cultural na manifestação cultural em eventos e festividades juninas, carnavalescas, religiosas e outras celebrações populares do Estado.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.