Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9968, de 2 de junho de 2026
Nº 9968/2026
Declara o “Bloco OKAITA”, do Município de Simão Dias, “Bem de Interesse Cultural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O “Bloco OKAITA”, do Município de Simão Dias, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.