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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9964, de 2 de junho de 2026

Nº 9964/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Cidade de Tomar do Geru o título de “Capital Sergipana do Paralelepípedo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Tomar do Geru o título de “Capital Sergipana do Paralelepípedo”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.

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