Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9964, de 2 de junho de 2026
Nº 9964/2026
Confere à Cidade de Tomar do Geru o título de “Capital Sergipana do Paralelepípedo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Tomar do Geru o título de “Capital Sergipana do Paralelepípedo”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.