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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9963, de 2 de junho de 2026

Nº 9963/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.828, de 10 de dezembro de 2005, que declara a “Cavalgada da Amizade”, do Município de Riachuelo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 9.828, de 10 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Declara a “Cavalgada dos Amigos”, do Município de Riachuelo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. A “Cavalgada dos Amigos”, do Município de Riachuelo, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do
§ 1ºdo art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único...
Art. 2.
..” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.

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