Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9961, de 2 de junho de 2026
Nº 9961/2026
Autoriza o Poder Executivo a outorgar em Concessão, através de Parceria PúblicoPrivada, na modalidade Administrativa, o Hospital do Câncer do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em Concessão, através de Parceria Público-Privada na modalidade Administrativa, o Hospital do Câncer do Estado de Sergipe.
§ 1ºO contrato de concessão administrativa, a ser celebrado após regular processo licitatório, na modalidade concorrência, tem por objeto a gestão, a ampliação, a modernização, a operação e a manutenção do Hospital do Câncer do Estado de Sergipe.
§ 2ºA concessão de uso do bem imóvel deve ser vinculada à vigência do contrato decorrente da Parceria Público-Privada, observado o prazo máximo de até 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventuais prorrogações, nos termos da legislação vigente.
§ 3ºA prestação do atendimento de saúde permanece vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, sob a regulação, fiscalização e controle do Estado.
Art. 2.
Aplicam-se à concessão administrativa de que trata esta Lei as disposições das Leis (Federais) nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, das Leis nºs 6.299, de 19 de dezembro de 2007, e 9.197, de 26 de abril de 2023, bem como, no que couber, a Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.