Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9957, de 12 de maio de 2026
Nº 9957/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na SERGAS” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2026, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem do uso de recursos da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Julio César Mozu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MAIO DE 2026.