Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9923, de 26 de março de 2026
Nº 9923/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo únicoEstende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI o reajuste estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no exercício de 2026.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MARÇO DE 2026.