Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9917, de 5 de março de 2026
Nº 9917/2026
Institui a Campanha Estadual de Atenção às Pessoas com Doenças Raras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Atenção às Pessoas com Doenças Raras, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro, com o objetivo de promover a conscientização, orientação e apoio às pessoas acometidas por doenças raras e seus familiares.
Art. 2.
A campanha de que trata esta Lei pode incluir:
Idivulgação de informações por meio de mídias sociais, rádio, televisão, portais institucionais e demais meios de comunicação disponíveis;
IIrealização de palestras, audiências públicas, seminários e eventos educativos e científicos;
IIIdistribuição de material educativo voltado à população em geral e aos profissionais da saúde;
IVincentivo à formação e capacitação de profissionais da rede pública de saúde para o atendimento humanizado e qualificado às pessoas com doenças raras.
Parágrafo únicoAs ações previstas nesta Lei devem observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, fomentando que toda pessoa com diagnóstico de doença rara seja acolhida com respeito e tenha acesso a ambiente apropriado para seu tratamento.
Art. 3.
Devem ser observadas, no que couber, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pelo Ministério da Saúde, bem como demais normativos aplicáveis ao tema no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Marcelo Sobral – União e Kitty Lima – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.