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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9916, de 5 de março de 2026

Nº 9916/2026

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Institui a Política Estadual de Conscientização e Prevenção sobre Hemofilia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Prevenção sobre a Hemofilia.
Art. 2.
A Política de que trata o art. 1º desta Lei deve compreender ações integradas nas áreas de educação, saúde e assistência social, visando:
Iconscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, diagnóstico e tratamento;
IIestimular a prevenção e o diagnóstico precoce da hemofilia;
IIIpossibilitar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento adequado de pessoas com hemofilia;
IVincentivar a pesquisa científica sobre hemofilia e seus tratamentos;
Vcolaborar com organizações da sociedade civil e entidades médicas na promoção de campanhas educativas e de conscientização.
Art. 3.
As ações da Política Estadual de Conscientização e Prevenção sobre a Hemofilia devem ser implementadas em parceria com órgãos governamentais, instituições de saúde, entidades da sociedade civil e organizações não governamentais envolvidas com a temática.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Manuel Marcos – PSD e Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.

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