Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9915, de 5 de março de 2026
Nº 9915/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Programa Estadual de Fortalecimento e Apoio às Organizações da Sociedade Civil e Protetores Independentes de Animais no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO III
DO CADASTRO E DOS REQUISITOS
CAPÍTULO IV
DO APOIO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS